O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) realiza neste domingo (13), novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Murici dos Portelas, localizado na região Norte do Estado do Piauí, há cerca de 260 Km de Teresina.
Concorrem ao cargo majoritário (prefeito) duas candidatas: Chaguinha da Saúde (PSD) tendo como vice Isabel Cristina, e Aurideia Santos (PTB) em chapa com Eneas Albuquerque.
Aurideia teve sua candidatura indeferida pelo Juiz Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, sediada em Buriti dos Lopes e a qual o município de Murici dos Portelas está subordinado, mas recorreu da decisão e estará presente nas urnas eletrônicas de votação, na condição de: “Indeferida Sub Júdice”.
O pleito suplementar neste domingo ocorre em função da cassação, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos mandatos da chapa formada por Ana Lina de Carvalho Cunha Sales (PSD) e Zeca Tote, ambos eleitos, em 15 de novembro de 2021, para os cargos de prefeita e vice-prefeito, e cumpre a Resolução TRE-PI nº 437/2022, que fixou a data e aprovou as instruções e o calendário para a realização desta nova eleição.
Os ministros do TSE, em decisão unânime, proferida em sessão plenária no dia 4 de novembro de 2021, acompanharam o relator da matéria, Carlos Horbach, e acordaram que Ana Lina não poderia ter sido candidata em 2020, porque no período de 2016 a 2020, ainda estava casada com o então prefeito reeleito daquele município, Ricardo Sales, ferindo o disposto na Constituição Federal que proíbe a candidatura, ao mesmo cargo, de parentes e cônjuge do chefe do Executivo.
Lina se declarou casada com Ricardo Sales e apresentou comprovante de residência em nome do então marido, durante a revisão eleitoral com coleta de biometria, promovida no município em junho de 2017. Essa foi uma das provas usadas para sustentar a decisão do relator do caso. “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal. A eleição de Ana Lina caracteriza um terceiro mandato do clã familiar”, concluiu Horbach.
Na mesma sessão da Corte Eleitoral Superior, em Brasília – DF, foi determinada a anulação dos votos dados à chapa Ana Lina/Zeca Tote, e a posse do presidente da Câmara de Vereadores local, Raimundo Mutuca, do mesmo partido da chapa cassada, no cargo de Prefeito de Murici dos Portelas – PI, até a realização de uma nova eleição, definida pelo TRE-PI.
Eleições Suplementares normatizadas pelo TRE-PI na Resolução nº 437/2022
A norma foi relatada pelo Presidente do TRE-PI, Desembargado José James Gomes Pereira e aprovada por unanimidade, em sessão plenária ordinária da Corte Eleitoral, realizada no dia 21 de janeiro de 2022, e que marcou a abertura dos trabalhos do Ano Judiciário Eleitoral.
De acordo com o texto, ficou designado o dia 13 de março do corrente ano como a data de realização do novo pleito, aplicados no que couber os dispositivos da legislação eleitoral vigente, incluídas as regras de segurança sanitária, fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Estarão aptos a votar nesse sufrágio, os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral em Murici dos Portelas-PI até o domingo (13), conforme art.91 da Lei 9.504/97.
As convenções partidárias que deliberaram sobre a formação de coligações e escolha dos novos candidatos foram realizadas de 26 a 30 de janeiro, e puderam ocorrer de maneira virtual. Os candidatos que deram causa à nulidade da eleição realizada em 15 de novembro de 2021 não puderam participar da nova disputa.
Para concorrer aos cargos vagos, os/as candidatas/candidatos comprovaram domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses (14 de setembro de 2021) e o status de filiação deferida pelo partido político no mesmo prazo.
Os registros de candidatura foram feitos no Juízo da 33ª Zona Eleitoral, situada em Buriti dos Lopes – PI, cuja jurisdição eleitoral abrange Murici dos Portelas, até o dia 4 de fevereiro de 2022.
A propaganda eleitoral ficou permitida de 5 de fevereiro até o dia 12 de março e está regulamentada, no que couber, pela Resolução TSE nº 23.610/2019, e pela Lei nº 9.504/97, inclusive quanto aos prazos processuais. Não houve propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Ficou regulamentado que as práticas de propaganda eleitoral que envolvessem o contato presencial e a aglomeração de pessoas, mesmo que admitidas ordinariamente pela legislação eleitoral vigente, deveriam obedecer as restrições impostas pelas autoridades públicas em decorrência da pandemia.
As prestações de contas finais de campanha dos candidatos, diretórios partidários municipais e, excepcionalmente, dos órgãos estaduais das legendas, deverão ser elaboradas e transmitidas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, até a próxima sexta-feira, dia 18 de março de 2022.
A decisão quanto ao julgamento das contas dos candidatos eleitos será publicada no Mural Eletrônico até o dia 31 de março de 2022, e dos candidatos não eleitos até o dia 29 de abril de 2022. No caso dos não eleitos, a decisão de julgamento das contas será publicada no Diário de Justiça Eletrônico da Justiça Eleitoral – DJE.
A data da diplomação do(a) Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) de Murici dos Portelas – PI, eleitos no pleito suplementar do dia 13 de março, será fixada pelo próprio Juiz Eleitoral da 33ª Zona, em ato próprio exarado pelo magistrado, obedecido o prazo limite de 4 de abril de 2022. Os novos mandatários municipais ficarão no cargo até 31 de dezembro de 2014.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, legislatura 2021/2024, Raimundo Mutuca – Partido Social Democrático (PSD), exerce interinamente o cargo de Prefeito até a posse dos escolhidos na nova eleição.
Atos Gerais da Eleição
As seções eleitorais, mesários e a Junta Eleitoral constituídas para as eleições realizadas no dia 15 de novembro de 2021, ficaram mantidas, facultado ao Juiz Eleitoral proceder as substituições eventualmente necessárias, nos termos da legislação vigente.
A geração dos cadernos de votação foi providenciado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE-PI.
As cédulas de papel para uso em caso de contingência nesta presente eleição, foram confeccionadas pela Justiça Eleitoral, no padrão e na cor estabelecidos pela legislação eleitoral.
Os eleitores de Murici dos Portelas-PI que deixarem de votar por se encontrarem ausentes de seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização (12 de maio).
Os candidatos e/ou partidos deverão conservar, até o dia 9 de setembro de 2022, a documentação concernente às suas contas, desde que não estejam pendentes de julgamento, hipótese na qual deverão conservá-la até a decisão final.
Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação – IMCOS/TRE-PI